A interpretação dos direitos fundamentais conforme aos tratados internacionais de direitos humanos em perspectiva comparada (o princípio da prevalência dos direitos humanos)
- Luciano Arlindo, Carlesso
- Fernando Álvarez-Ossorio Micheo Director/a
Universidad de defensa: Universidad de Sevilla
Fecha de defensa: 22 de abril de 2014
- Francisco Javier Pérez Royo Presidente/a
- Ana María Carmona Contreras Secretaria
- Francisco Javier García Roca Vocal
- Argelia Queralt Jiménez Vocal
- José Luis López Guerra Vocal
Tipo: Tesis
Resumen
A nossa investigação se contextualiza no ambiente de interação havido entre o direito constitucional e o direito internacional dos direitos humanos, desde onde se produz um fluxo de recíprocas influências que vão impactar os sistemas de proteção de direitos e marcar, de forma importante, o constitucionalismo contemporâneo. Desde tal perspectiva focalizar o Princípio constitucional da Prevalência dos Direitos Humanos (inciso II do art. 4º da CF/88) como um instrumento normativo apto a atuar neste processo interativo, buscando sustentar nosso discurso através de um estudo teórico-prático que permitisse transitar e explorar toda a eficácia normativa-interpretativa e as perspectivas funcionais deste Princípio. Como métodos principais de investigação elegemos os métodos comparativo e o indutivo uma vez que necessitávamos ¿ previamente - buscar elementos na experiência constitucional internacional que sustentassem nosso discurso, para depois discernir e explorar as virtualidades normativas e funcionais do Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos. Partimos, pois, de determinados modelos jurídicos estrangeiros objetivando estabelecer um diálogo com nosso sistema jurídico nacional. Nossa intenção não foi a de estabelecer um cotejo profundo entre os elementos e categorias utilizadas em cada qual mas simplesmente demonstrar os pontos de contato e os pontos de afastamento que existem na análise de um fenômeno específico: a interpretação dos direitos fundamentais por diversas jurisdições constitucionais considerando a influência dos tratados de direitos humanos e de sua respectiva jurisprudência internacional. O papel que o Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos desempenha ¿ ou que pode desempenhar - neste contexto e em apoio ao intérprete constitucional representa o outro lado de nossa investigação. Trazemos ao debate a intrigante questão relativa à internalização da jurisprudência internacional de direitos humanos, o estudo do impacto que ela exerce na delimitação do sentido e alcance dos direitos fundamentais, a reflexão das justificações que impelem a sua recepção pelas jurisdições constitucionais, além das técnicas e métodos pelos quais ocorre tal fenômeno neste processo. Fatores estes que, em nosso entender, constituem-se em questões a serem investigadas previamente ao objeto central da pesquisa - o descobrimento da eficácia normativa-interpretativa e das virtualidades funcionais do Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos -, e que, de outro lado, justificam nossa opção metodológica pelo estudo comparativo. Buscamos, pois, nesse trabalho de identificação e fundamentação fenomenológico responder a alguns questionamentos básicos partindo da constatação de que muitos países estão alcançando resultados mais ou menos similares neste processo de interação entre as ordens jurídicas interna e internacional, através do uso de instrumentos e técnicas distintas. Ou seja, de um lado, determinados Estados manejam dispositivos expressos de interpretação dos direitos fundamentais conforme aos tratados internacionais e, de outro, determinados Estados promovem a internalização da jurisprudência das Cortes de Direitos Humanos (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos) - e de outros órgãos de controle e monitoramento dos tratados de direitos humanos -, sem dispor de norma expressa que autorize o reenvio do intérprete à dimensão internacional. Obviamente que admitir uma influência tão decisiva destes precedentes internacionais no trabalho dos intérpretes das Constituições nacionais implica reconhecer também uma série de complexos problemas ainda não bem resolvidos pela doutrina especializada ou pelas jurisdições nacionais. Procuramos expor alguns deles durante o desenvolver de nosso estudo dando-se ênfase especial à questão da fundamentação da sua recepção pelas jurisdições internas e o papel que desempenham na delimitação do sentido e alcance dos direitos fundamentais. Pode ser que o fundamento mais importante para tentar apreender o fenômeno esteja na própria essência dos Estados constitucionais contemporâneos que moldados em uma configuração que rechaça a busca de solução aos problemas constitucionais a partir de concepções de sistemas cerrados em si mesmos¿ donde se sobressai a importância da atividade hermenêutica -, as procura através da inserção de cláusulas de abertura constitucional que promovem a interação com sistemas jurídicos internacionais de direitos humanos. A propósito, intentaremos fundamentar nosso discurso a partir das teses de Häberle sobre o Estado Constitucional Cooperativo e das visões garantistas de Ferrajoli. Nossa pesquisa se propôs também a reunir e tentar classificar os argumentos que fundamentam o fenômeno da inserção dos parâmetros jurisprudenciais advindos dos órgãos de controle internacionais de direitos humanos, da seguinte forma: a) axiológicos ou principiológicos, os quais partem da existência de uma ordem pública comum que reúne determinados países em torno dos princípios e valores comuns que compartilham mutuamente, cuja diretriz parece exigir a equivalência na aplicação do complexo de direitos às pessoas que estão sob jurisdição dos Estados partes; b) orgânicos ou sistemáticos, que partem do suposto de que os sistemas de proteção de direitos humanos não são constituídos somente de uma lista de direitos mas de um entramado de órgãos e competências previamente definidos aos quais os Estados ¿ no exercício de sua soberania - deram seu assentimento, em que se destaca a função jurisdicional das Cortes de Direitos Humanos cujas competências consistem basicamente no poder de interpretar e aplicar as normas convencionais de modo a definir-lhes o seu sentido e o seu alcance de forma definitiva; c) lógico-jurídicos, consubstanciados na consideração de que os Estados estão inseridos em sistemas cujos órgãos de controle podem analisar os atos internos e rever as decisões estatais de acordo com a normatividade internacional, especialmente as Cortes de Direitos Humanos, desde onde se declara a responsabilidade internacional se os atos internos ou as decisões nacionais não se adequarem aos parâmetros estabelecidos por estas; d) teleológicos, baseados nos fins do organismo internacional que instituiu o sistema de proteção (ONU, OEA e Conselho da Europa), nos fins dos tratados e das próprias Cortes de direitos humanos e na busca da efetividade dos direitos. O foco principal de nosso estudo, em resumo, se constitui no descobrimento da eficácia normativa-interpretativa do Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos e de suas virtualidades funcionais, buscando alcançar um resultado teórico-prático que faça este Princípio servir de instrumento de reenvio do intérprete dos direitos fundamentais postos na Constituição brasileira à dimensão internacional dos direitos humanos.